O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, é uma legislação inovadora, que propõe olhar para crianças e adolescentes como sujeitos que precisam proteção integral. Ainda são muitos os desafios que o país enfrenta na garantia dos direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto. O que podemos fazer para contribuir para esse cenário?
- Acreditamos que toda a sociedade é responsável pelo desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, cuidando da sua vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convívio familiar.
O contexto
Apesar de o senso comum afirmar que o futuro de um país depende do futuro de suas crianças e adolescentes, as violações de seus direitos são corriqueiras. A face mais grave desse problema aponta para uma parcela da população infanto-juvenil que é vítima de negligência, abandono e violência sexual e doméstica.
- Precisamos tecer uma rede de proteção social articulada, composta por diversos atores estratégicos do governo e da sociedade, para atuar de maneira ativa perante esses desafios.
Descrição do programa
Com base em mecanismos presentes no ECA, o Itaú Social organiza o Edital Fundos da Infância e da Adolescência, que seleciona e apoia ações que contribuam para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de todo país, gestores legais dos Fundos da Infância e da Adolescência, são convidados a inscrever propostas anualmente. Cada CMDCA pode inscrever um projeto fundamentado nos diagnósticos locais, de acordo com as prioridades do município. Os valores disponibilizados para o Edital são provenientes da destinação de 1% do imposto de renda devido das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A.
Em outra frente, o Itaú Social estimula os colaboradores do Itaú a realizarem a destinação de até 6% de seu imposto de renda devido aos Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs). Já durante o período de declaração do Imposto de Renda, qualquer contribuinte pode destinar até 3% de seu imposto de renda devido para os FIAs, ação que também é incentivada pelo Itaú Social.
As propostas selecionadas pelo Edital podem abordar diferentes linhas de atuação: atendimento e acolhimento direto para crianças e adolescentes; elaboração de diagnóstico, monitoramento e avaliação de políticas públicas; capacitação e formação profissional; campanhas educativas; mobilização social e articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Referências
- 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Cenário da Infância e da Adolescência no Brasil 2017;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);
- Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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