O prazo para destinar parte do imposto de renda para projetos sociais vai até o dia 31 de maio, terça-feira. O mecanismo não possui custo adicional e pode ser realizado pelos contribuintes que fazem a declaração no modelo completo, revertendo 3% do montante devido às iniciativas que promovem a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Os valores arrecadados por meio desta prática são destinados aos FDCAs (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente), geridos pelos CMDCAs (Conselhos dos Direitos da Criança e da Adolescência), que por sua vez os repassam para projetos sociais.
Apesar de ser uma ação simples, a destinação esbarra na falta de conhecimento das pessoas, de acordo com a avaliação da Receita Federal. O resultado é que a arrecadação para este fim está muito abaixo do seu potencial e tem caído nos últimos anos.
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Se todos os cidadãos e empresas fizessem a opção de doar parte do imposto devido, o valor alcançado por esse mecanismo teria capacidade para atingir R$ 5 bilhões ao ano, segundo análise da Consultoria Prattein. Porém, a arrecadação em 2020 foi de aproximadamente R$ 77 milhões, montante menor do que no mesmo período de 2019, quando foram destinados cerca de R$ 81,8 milhões.
“O contribuinte tem a possibilidade de apoiar iniciativas sociais e educacionais, prática com potencial para gerar um grande impacto no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Quanto mais apoio, maiores e mais estruturadas as ações serão”, destaca a gerente de Fomento do Itaú Social, Camila Feldberg.
Além de decidir em qual área parte do imposto de renda será investido, o contribuinte pode escolher ainda a cidade que receberá o recurso. Para apoiar nesta tarefa, o Itaú Social oferece uma página especial com orientações no momento da declaração.
O que é CMDCA?
É responsável por propor e acompanhar as políticas públicas, além de ações voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes em suas regiões. O Conselho é composto por representantes de OSC e da gestão pública municipal.