O Edital Fundos da Infância e Adolescência de 2022 selecionará projetos que atuem para assegurar direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, considerando também o contexto dos múltiplos impactos da pandemia do Covid-19.
Serão priorizadas propostas que contemplem um ou mais dos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Promoção da vida e da saúde
- Ações de combate à fome, promoção da segurança alimentar e atendimento às necessidades básicas de saúde de crianças, adolescentes e suas famílias.
- Apoio a crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza, cujos pais estejam desempregados ou com dificuldades de manutenção de condições básicas de subsistência.
- Apoio e orientação para crianças, adolescentes, familiares e comunidades locais sobre cuidados e práticas a serem adotadas para a manutenção da saúde física e mental.
Eixo 2 – Enfrentamento e prevenção de violações de direitos
- Ações de proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando situações de risco e ameaças para sua saúde física e mental durante a pandemia, tais como abandono ou negligência familiar, violências domésticas e violências sexuais.
- Ações de proteção de crianças e adolescentes em situação de rua.
- Ações de prevenção do trabalho infantil.
- Ações voltadas a crianças e adolescentes de comunidades tradicionais, residentes em áreas rurais vulneráveis e/ou com dificuldade de acesso a serviços e programas de proteção social.
- Ações de apoio a serviços de acolhimento institucional e a programas de restauração de vínculos de convivência familiar saudável.
- Ações de acompanhamento e apoio a adolescentes em conflito com a lei, que estão cumprindo medida socioeducativa aplicada pelo Poder Judiciário.
- Apoio e orientação para familiares, profissionais e cuidadores sobre cuidados e práticas de prevenção de violências e acidentes domésticos, fortalecimento da convivência familiar e preservação da saúde emocional de crianças e adolescentes.
Eixo 3 – Garantia do direito à educação
- Identificação e alcance de crianças e adolescentes sem acesso a atividades educativas e culturais, por impossibilidade ou dificuldade de manutenção da vida escolar ou por falta ou dificuldade de acesso a atividades educativas complementares à educação escolar.
- Oferta de atividades, materiais e conteúdos educativos, culturais e de lazer que promovam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que participem desse processo.
- Ações conjuntas e integradas entre organizações sociais da rede local e escolas públicas, que favoreçam a retomada e manutenção da trajetória escolar, o reforço do aprendizado e a educação integral de crianças e adolescentes.
- Emprego de meios e procedimentos que possibilitem a retomada e manutenção segura de atividades educativas, culturais, de convivência e de lazer para crianças e adolescentes.
O Edital FIA 2022 aceitará apenas inscrições efetuadas por Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – órgãos responsáveis pela deliberação e controle da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente e pela gestão dos seus respectivos Fundos.
O Edital está aberto para inscrições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o Brasil.
As inscrições no Edital FIA 2022 serão iniciadas às 14h00 (horário de Brasília) do dia 16/05/2022 e se estenderão até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 29/07/2022.
- Primeira etapa de avaliação: 01/08/2022 a 30/09/2022. A avaliação das propostas inscritas será feita por uma equipe de especialistas na área de políticas públicas e de programas de garantia dos direitos da criança e do adolescente, com base nos critérios de avaliação indicados no item 6 do Regulamento (documento que será anexado nesta página em breve).
- Segunda etapa de avaliação: 03/10/2022 a 11/11/2022. Os Conselhos que tiverem suas propostas selecionadas na etapa anterior serão entrevistados pela equipe de especialistas para levantamento de informações sobre a forma pela qual a execução da proposta será acompanhada pelo respectivo Conselho.
- Destinação dos recursos para os Fundos dos Conselhos que tiverem suas propostas selecionadas: Até 31/12/2022.
- Divulgação das propostas apoiadas: Em janeiro de 2023, a relação das propostas selecionadas estará disponível no site www.itausocial.org.br.
O Programa IR Cidadão é uma iniciativa do Itaú Social que tem por objetivo apoiar serviços, programas ou projetos que contribuam para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Com base em mecanismos presentes no ECA, o Itaú Social organiza o Edital Fundos da Infância e da Adolescência, que seleciona e apoia ações que contribuam para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de todo país, gestores legais dos Fundos da Infância e da Adolescência, são convidados a inscrever propostas anualmente. Cada CMDCA pode inscrever um projeto fundamentado nos diagnósticos locais, de acordo com as prioridades do município. Os valores disponibilizados para o Edital são provenientes da destinação de 1% do imposto de renda devido das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. Em outra frente, o Itaú Social estimula os colaboradores do Itaú a realizarem a destinação de até 6% de seu imposto de renda devido aos Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs). Já durante o período de declaração do Imposto de Renda, qualquer contribuinte pode destinar até 3% de seu imposto de renda devido para os FIAs, ação que também é incentivada pelo Itaú Social.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail itausocial-edital@prattein.com.br ou telefone (11) 97639-6455.