A Fundação Itaú, por meio do Itaú Social, lançará oficialmente em 29 de maio de 2026 a 14ª edição do Edital Fundos da Infância e da Adolescência (FIA), iniciativa voltada ao apoio técnico, formativo e financeiro de projetos inscritos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o Brasil, visando a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com foco na promoção da educação integral. Confira abaixo mais detalhes e as novidades da edição.
O Edital Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) é uma iniciativa voltada ao apoio técnico, formativo e financeiro de projetos inscritos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o Brasil, visando a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com foco na promoção da educação integral. Em 2026, a nova edição do Edital FIA apresentará importantes aprimoramentos. Entre as principais novidades previstas, destacam-se:
- A ampliação e detalhamento das linhas de apoio relacionadas à educação integral.
- O fortalecimento do caráter orientador e pedagógico do Edital.
- A nova etapa de análise de elegibilidade e adequação documental.
Os projetos selecionados serão apoiados por meio da destinação de recursos financeiros aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada por empresas do Conglomerado Itaú Unibanco. O valor solicitado poderá ser de até R$ 500.000,00 por projeto. Além disso, os CMDCAs e as organizações executoras dos projetos selecionados participarão de uma jornada de acompanhamento técnico-formativo, que inclui encontros formativos online, mentorias customizadas e espaços de troca e aprendizagem entre representantes dos municípios participantes.
Para apoiar a elaboração dos projetos que fortaleçam a educação integral, o regulamento apresentará linhas de apoio que orientarão os tipos de iniciativas passíveis de apoio no âmbito do Edital, oferecendo referências para os Conselhos que desejarem participar com projetos alinhados ao Edital e às prioridades identificadas em seus territórios. Assim, somente serão considerados os projetos que estiverem aderentes a pelo menos uma das linhas de apoio previstas, sendo elas:
- Ampliação do acesso e fortalecimento da permanência escolar de crianças e adolescentes.
- Promoção de experiências educativas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, incluindo arte e cultura, bem como outras práticas de educação integral.
- Fortalecimento do papel das famílias na proteção e no acompanhamento da trajetória educacional de crianças e adolescentes.
- Produção de conhecimento e diagnóstico territorial sobre fatores que afetam os direitos educacionais de crianças e adolescentes.
- Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), com ênfase na mobilização social e na formação e capacitação dos profissionais que atuam no Sistema.
- Articulação institucional e trabalho em rede para a promoção e garantia do direito à educação de crianças e adolescentes.
- Realização de práticas pedagógicas inovadoras no ensino da matemática, em conexão com o território.
- Promoção do letramento e da cultura escrita de crianças e adolescentes, considerando diferentes linguagens e contextos de aprendizagem.
- Oferta de iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são os órgãos locais responsáveis pelas políticas de garantia dos direitos da criança e do adolescente, bem como pela gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cada CMDCA poderá inscrever apenas 1 projeto, podendo contar com a parceria de uma organização executora, para implementá-lo.
A Organização Executora poderá ser:
- Organização da Sociedade Civil (OSC); ou
- Órgão público.
A definição da organização executora do projeto caberá exclusivamente aos Conselhos de Direitos. Em todos os casos, a organização ou programa deverá estar devidamente registrado no CMDCA no momento da inscrição, conforme os arts. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para participar do Edital FIA 2026, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Municipais e do Distrito Federal) deverão atender aos seguintes requisitos:
- Ser um CMDCA ativo e legalmente instituído, conforme as diretrizes previstas no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).
- Ter realizado previamente o processo de definição da Organização Executora do projeto, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (ECA), com a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e com a Resolução nº 137/2010 do CONANDA.
- O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá estar ativo, regular e inscrito em CNPJ com código próprio e de natureza jurídica de Fundo Público. Além disso, o Fundo deverá estar com todas as obrigações cadastrais e fiscais devidamente cumpridas junto à Receita Federal do Brasil, segundo a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1863, de 27/12/2018, Artigo 4º, Inciso X e Anexo V.
- O CMDCA não deverá possuir pendências junto à Fundação Itaú relacionadas à prestação de contas e/ou envio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
- A organização e/ou o programa selecionado pelo Conselho devem estar devidamente inscritos no CMDCA competente no momento da inscrição, conforme os arts. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Quando se tratar de uma organização da sociedade civil – OSC, sua seleção deve ter ocorrido conforme a Lei nº 13.019/2014 e a legislação municipal aplicável, preferencialmente por meio de chamamento público, ou devidamente fundamentada nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
- Quando se tratar de órgão público, sua definição deverá observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 137/2010 do CONANDA, a legislação orçamentária pública vigente, bem como as normas administrativas e deliberações do próprio Conselho.
- O projeto deve estar alinhado a pelo menos uma das Linhas de Apoio do Edital.
- Projetos em andamento podem ser inscritos, desde que o tempo total de execução não ultrapasse 3 (três) anos, conforme o art. 15 da Resolução nº 137/2010 do CONANDA.
Mesmo antes da publicação oficial do regulamento completo, os CMDCAs já podem iniciar processos importantes de organização para participação no Edital FIA 2026. Entre eles, destacam-se a verificação da regularidade institucional do Conselho e do Fundo, bem como a organização prévia da documentação que será exigida no momento da inscrição. Essas etapas podem contribuir para maior planejamento e qualificação no processo de participação no Edital.
Documentos necessários
Entre os documentos requeridos pelo edital, destacam-se:
- Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo eventuais leis, decretos ou normativas posteriores que tenham alterado ou regulamentado seu funcionamento.
- Documento que comprove a composição atual do Conselho (resolução, decreto, portaria ou equivalente), contendo os nomes dos conselheiros em exercício e a indicação dos órgãos públicos ou organizações da sociedade civil que representam.
- Ata de posse do(a) presidente do CMDCA, contendo a identificação do(a) presidente e da instituição que representa.
- Documento de identificação e CPF do(a) presidente do CMDCA.
- Ata de reunião que aprova a inscrição do projeto no Edital, contendo o nome do projeto, a Organização Executora (razão social e CNPJ) e o registro da deliberação.
- Lei de criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Cartão CNPJ atualizado do Fundo, com situação cadastral ativa e natureza jurídica compatível com Fundo Público da Administração Direta Municipal, conforme normativas da Receita Federal do Brasil. Atenção: segundo a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.119, de 06/12/2022 (Anexo I, inciso XI e Anexo V), o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é definido como “Fundo Público da Administração Direta Municipal”, com código 133-3.
- Comprovação de conta bancária ativa vinculada ao CNPJ do Fundo, mantida em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à gestão de seus recursos (declaração bancária ou extrato), contendo:
- Número do CNPJ do Fundo.
- Número do banco.
- Número da agência.
- Número da conta corrente.
- Documento que comprove a designação do(a) ordenador(a) de despesas do Fundo (portaria, resolução ou ato equivalente).
- Documento de identificação e CPF do(a) ordenador(a) de despesas do Fundo.
- Documento que comprove o processo de seleção da Organização Executora, conforme sua natureza jurídica:
- Organização da Sociedade Civil (OSC): edital de chamamento público, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
- Órgão ou programa governamental: ato de definição aprovado pelo CMDCA em plenária.
- Certificado de inscrição da organização executora selecionada ou programa no CMDCA e/ou documento que comprove a regularidade da organização e do programa/projeto.
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (conforme modelo obrigatório disponibilizado pela Plataforma de Editais da Fundação Itaú).
- Orçamento do projeto (conforme modelo obrigatório disponibilizado pela Plataforma de Editais da Fundação Itaú), contendo:
- Orçamento detalhado, respeitando o limite máximo de R$ 500.000,00.
- Preenchimento obrigatório para o período de 10 meses de execução financeira (março a dezembro de 2027).
- Detalhamento das despesas e rubricas.
- Indicação do valor solicitado ao Edital.
- Indicação de contrapartida (quando houver).
- Caso haja retenção de percentual pelo Fundo, conforme legislação local:
- Apresentar a normativa que estabelece a retenção (lei, decreto, resolução ou equivalente).
- Indicar explicitamente o percentual na planilha orçamentária do projeto.
- Cronograma das ações (conforme modelo obrigatório disponibilizado pela Plataforma de Editais da Fundação Itaú), com a distribuição das atividades ao longo dos 10 meses de execução (março a dezembro de 2027).
- Carta de inscrição do projeto, assinada:
- Pelo(a) presidente do CMDCA (ou conselheiro autorizado).
- Pelo gestor do órgão público ao qual o Conselho está vinculado.
- Enviada em formato digital.
Em breve.
Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser solicitados pelo e-mail editalfia@fundacaoitau.org.br.